SAIA JUSTA PARA OS DEPUTADOS

GRUPO DE MANIFESTANTES EM FRENTE À ASSEMBLEIA



A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA, COM VINTE E TRÊS ENTIDADES REPRESENTANDO OS TRABALHADORES DE DIVERSAS CATEGORIAS, COLOCARAM OS SENHORES DEPUTADOS NA MAIOR SAIA JUSTA QUE O NOSSO LEGISLATIVO JÁ USOU.
ESSAS ENTIDADES ENTREGARAM UM DOCUMENTO QUE PEDE A CASSAÇÃO DOS DEPUTADOS ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO LEVANTADO PELA OPERAÇÃO TERMÓPILAS E QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA, DEPUTADO VALTER ARAÚJO.
ALGUNS DOS SENHORES DEPUTADOS, COMO VIMOS NA POSTAGEM ANTERIOR, ESTAVAM DISPOSTOS A INOCENTAR O PARLAMENTAR QUE SE ENCONTRA PRESO, SENDO QUE NEODI CARLOS, RELATOR DA DECISÃO QUE MANTERIA OU NÃO VALTER NA PRISÃO, HAVIA DITO QUE ESTAVA COM PENA DELE, O QUE DEMOSNTRAVA CLARAMENTE A SUA INTENÇÃO DE MANTER O ESPÍRITO DE CORPO.
A DECISÃO DESSAS ENTIDADES MUDA PRATICAMENTE TUDO E, INCLUSIVE, A OPINIÃO DAQUELES QUE SE ENCONTRAM EM CIMA DO MURO, COMO JESUALDO PIRES, GLAUCIONE RODRIGUES, E RIBAMAR ARAÚJO. QUANTO AOS DEMAIS, QUE JÁ DECLARARAM SEREM FAVORÁVEIS AO CHEFE, ESTES TERÃO QUE SE EXPLICAR NO PRÓXIMO PLEITO ELEITORAL, QUANDO GRANDE PARTE DELES DISPUTARÃO UM CARGO EXECUTIVO EM SEUS MUNICÍPIOS DE ORIGEM.
ABAIXO, NA ÍNTEGRA, O DOCUMENTO ENTREGUE AOS DEPUTADOS.


Ao Poder Legislativo Estadual
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício
Hermínio Coelho
NESTA


Senhor Presidente,
Nós, os signatários dos movimentos sociais unificados pela Ética e Contra a Corrupção, aqui representados,

CONSIDERANDO
Que a administração pública, por determinação constitucional, obrigação moral e ética de todo cidadão é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, com maior rigor, a observância desses princípios pelos servidores e parlamentares. (CF Art.37 caput);
CONSIDERANDO
Que os fatos que vieram a lume recentemente, ao que tudo indica, absolutamente verídicos, demonstram que, infelizmente, esses princípios foram violentados de forma vil e degradante;
CONSIDERANDO
Que o artigo 33 da Constituição Estadual estabelece que o deputado não pode:
    
I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, até os de confiança, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo se Ministro ou Secretário de Estado;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de confiança nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

CONSIDERANDO
Que o artigo 34 da Constituição Estadual estabelece que “perde o mandato o deputado que”:
- infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; (veja que no art. 33 trata de firmar ou manter contrato, patrocinar causa ...)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - (..)
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
CONSIDERANDO
Ainda o disposto no § 1º do Artigo 34 apontando que é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da ALE, ou a percepção de vantagens indevida;
Assim, diante dos fatos e dos dispositivos constitucionais morais, éticos e legais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia une-se à sociedade Rondoniense e aos movimentos sociais unificados pela Ética e Contra a Corrupção para, na sua permanente luta pela moralidade pública requerer de Vossa Excelência que instaure, com fulcro no artigo 102 do Regimento Interno, o imediato afastamento das funções parlamentares e abertura de procedimento apuratório para investigar a conduta de todos senhores deputados apontados pela Operação Termópilas, desencadeada pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Federal e, ao final, comprovada a culpabilidade, instaure o devido processo de cassação do mandato por infringência ao decoro parlamentar.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia   .............................................
Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Rondônia ...........................................
Sindicato dos Servidores Públicos Federal em Rondônia .............................................
Sindicato dos Servidores do Legislativo ........................................................................
Conselho Regional de Medicina de Rondônia ..............................................................
Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Porto Velho .............................................
Sindicato Médico de Rondônia (Simero) .......................................................................
Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia ......................................................
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia ...............................
Sindicato dos Trabalhadores em Educação ..................................................................
Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa ....................................................
Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Porto Velho .............................................
Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (Andes) ...................................
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil ..................................................
Comando de Greve dos Professores da Unir  ...............................................................
Central Única dos Trabalhadores (CUT) ......................................................................
Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas ......................
Movimentos Sociais Unificados pela Ética e Contra a Corrupção

DEPOIS DISSO, COMO FICARÃO OS SENHORES PARLAMENTARES QUANTO AOS SEUS VOTOS?
VEREMOS.

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