Di MENOR












O texto abaixo é de autoria do Dr, Luiz Carlos Hora*, de quem tenho a honra de desfrutar da amizade. Fica aqui um tributo ao homem e ao profissional digno e ilibado, cuja conduta, tanto pessoal quanto profissional, o qualifica como do mais alto gabarito e a sua autorização de publicação do texto em nosso blog, deixa-nos orgulhoso. Nossos mais sinceros agradecimentos ao autor.
Dirceu Moraes.


“Di MENOR”


Sobre esse tema da MAIORIDADE PENAL, o problema é que ele é posto como uma solução à redução da criminalidade, o que encerra uma visão absolutamente equivocada sobre o assunto, independentemente de o cidadão ser "pró" ou "contra" a redução.
Os dados estatísticos dão conta que a criminalidade juvenil não é significativa (em torno de 10%) em cotejo com o panorama geral do crime no Brasil.
Para aumentar a confusão, estimulada com sensacionalismo pela mídia em geral, o debate se concentra sobre as consequências do ato praticado pela pessoa com menos de 18 anos: a unidade de cumprimento da pena, a ressocialização (ou não), as condições sociais de quem praticou a infração,...  
Não se sabe se o centro da discussão é a capacidade, o discernimento do jovem para responder pelo que faz ou se está-se falando sobre a situação em que se encontra o sistema prisional ou se o tema  trata da sociedade que é injusta, não dá oportunidades, etc, etc. 
Evidentemente, tanto as condições em que se encontra o sistema prisional, se realmente ressocializa ou não, a vida em sociedade, a exclusão social, a vulnerabilidade dos jovens, enfim, são pontos muitos caros à sociedade, que precisa ser enfrentados, mas precisam ser discutidos cada um “na sua vez”. Junto e misturado não dá!
Por exemplo, veja-se que as mesmas indignidades e condições degradantes existem tanto "na entidade socioeducativa de maiores" ou "nos presídios dos di menor". Os mesmos argumentos podem ser utilizados para os dois e, no final, se chegar à conclusão que neste país não dá para se encarcerar ninguém. A ressocialização brasileira, na prática, é apenas uma quimera, uma fantasia.
Trata-se de saber se a pessoa com menos de 18 anos é ou não capaz de entender o ato que praticou. Apenas isso. A discussão é sobre IMPUTABILIDADE.
Se vai cumprir a pena em ambiente distinto dos demais presos com mais de 18 anos, se vamos chamar de entidade socioeducativa ao invés de presidio, ou coisas tais, isso é outra discussão
O jovem, que pode trabalhar e votar a partir dos 16 anos, sabe ou não que seu fato é crime? Se sabe, é imputável. Se for imputável e passar a responder pelo seu fato como adulto, isso não vai resolver o problema da criminalidade. 
Somente vamos melhorar nossa coerência e diminuir nossa hipocrisia (social)

O Dr. Luiz Carlos Hora é delegado concursado no Estado de Rondônia, sendo titular na 1ª Delegacia de Polícia de Ji-Paraná, com uma excelência em serviços prestados àquela comunidade.

Comentários

Unknown disse…
És muito generoso, dileto amigo A honra é toda nossa!
Unknown disse…
Estamos apenas dando a Cesar o que é de César. Reconhecer o valor das pessoas deveria ser uma constante. Nada mais faço do que reconhecer a vossa competência e capacidade. Abraço.